Prezados Senhores,
A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 55 da Instrução Normativa CVM número 409/04, e na qualidade de administradora do QUEST MULTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 04.455.632/0001-09 (“Fundo”), informar aos senhores cotistas que na Assembleia Geral de Cotistas realizada em 30 de outubro de 2014 foram aprovadas as seguintes deliberações:
4.1. Alteração do Artigo 3° do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.2. Alteração do Artigo 5° do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.3. Alteração do Artigo 6° do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.4. Inclusão dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do Artigo 12 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.5. Inclusão do inciso III do Artigo 13 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.6. Alteração do prazo para pagamento da Taxa de Administração do Fundo, previsto no parágrafo terceiro do Artigo 14 do Regulamento. Dessa forma, o referido parágrafo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.7. Alteração do inciso VIII e do parágrafo único do Artigo 16 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.8. Inclusão do inciso IV do Artigo 40 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.9. Inclusão do parágrafo terceiro do Artigo 44 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.10. Alteração do Artigo 49 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;
4.11. Aprovação do novo Regulamento consolidado, tendo em vista as modificações havidas, na forma do documento anexo e que se encontra arquivado e à disposição dos cotistas na sede e dependências da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
4.12. As deliberações aprovadas nesta Assembleia Geral passarão a ter efeito no fechamento de 10 de dezembro de 2014.
4.13. Incorporar ao patrimônio do Fundo, o QUEST QUANT FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.321.559/0001-98, (“Fundo Incorporado”), administrado pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (em processo de transferência para o BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.) e gerido pela Gestora. A incorporação do Fundo Incorporado será efetivada no fechamento de 11 de dezembro de 2014 (“Data da Incorporação”), de acordo com as premissas abaixo relacionadas:
Aceitando as condições da incorporação, a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, declarou:
1- que a aprovação da incorporação do Fundo Incorporado, efetivar-se-á na Data de Incorporação, se a matéria resultar aprovada, também, pelos cotistas do Fundo Incorporado em Assembleia Geral de Cotistas;
2- declarar, com a ressalva supra e, também, a partir da Data de Incorporação, a extinção do Fundo Incorporado, que será sucedido pelo Fundo, na qualidade de incorporador, em todos os direitos e obrigações.
Ficam aprovados todos os atos de administração praticados pela BTG Pactual Serviços FinanceirosS.A. DTVM, bem como as contas e as demonstrações financeiras do Fundo até a Data da Incorporação. Nos termos do Artigo 102 da Instrução CVM nº. 409, de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores, fica desde já estabelecido que as demonstrações contábeis do Fundo, levantadas na presente data, serão auditadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da Data de Incorporação, por auditor independente registrado na CVM.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Fonte: Quest Investimentos – 30/10/2014