AGC Quest Multi FIC FIM


Prezados Senhores,

A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 55 da Instrução Normativa CVM número 409/04, e na qualidade de administradora do QUEST MULTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 04.455.632/0001-09 (“Fundo”), informar aos senhores cotistas que na Assembleia Geral de Cotistas realizada em 30 de outubro de 2014 foram aprovadas as seguintes deliberações:

4.1.             Alteração do Artigo 3° do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.2.             Alteração do Artigo 5° do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.3.             Alteração do Artigo 6° do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.4.             Inclusão dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do Artigo 12 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.5.             Inclusão do inciso III do Artigo 13 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.6.             Alteração do prazo para pagamento da Taxa de Administração do Fundo, previsto no parágrafo terceiro do Artigo 14 do Regulamento. Dessa forma, o referido parágrafo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.7.             Alteração do inciso VIII e do parágrafo único do Artigo 16 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.8.             Inclusão do inciso IV do Artigo 40 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.9.             Inclusão do parágrafo terceiro do Artigo 44 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata;

4.10.         Alteração do Artigo 49 do Regulamento do Fundo. Dessa forma, o referido Artigo passa a vigorar na forma exata do Regulamento anexo à presente ata; 

4.11.         Aprovação do novo Regulamento consolidado, tendo em vista as modificações havidas, na forma do documento anexo e que se encontra arquivado e à disposição dos cotistas na sede e dependências da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. 

4.12.         As deliberações aprovadas nesta Assembleia Geral passarão a ter efeito no fechamento de 10 de dezembro de 2014. 

4.13.                     Incorporar ao patrimônio do Fundo, o QUEST QUANT FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.321.559/0001-98, (“Fundo Incorporado”), administrado pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (em processo de transferência para o BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.) e gerido pela Gestora. A incorporação do Fundo Incorporado será efetivada no fechamento de 11 de dezembro de 2014 (“Data da Incorporação”), de acordo com as premissas abaixo relacionadas:

  1. a) a incorporação do Fundo Incorporado ao patrimônio do Fundo, mediante emissão de novas cotas do Fundo, a serem atribuídas aos cotistas do Fundo Incorporado, respectivamente, em substituição e proporcionalmente aos seus direitos extintos;
  1. b) essa relação de substituição das cotas será determinada pela divisão do patrimônio líquidodo Fundo Incorporado pelo valor da cota do Fundo, ambos apurados pelos critérios usuais contábeis, com base nas posições da Data de Incorporação.

Aceitando as condições da incorporação, a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, declarou:

1-                   que a aprovação da incorporação do Fundo Incorporado, efetivar-se-á na Data de Incorporação, se a matéria resultar aprovada, também, pelos cotistas do Fundo Incorporado em Assembleia Geral de Cotistas;

2-                   declarar, com a ressalva supra e, também, a partir da Data de Incorporação, a extinção do Fundo Incorporado, que será sucedido pelo Fundo, na qualidade de incorporador, em todos os direitos e obrigações. 

Ficam aprovados todos os atos de administração praticados pela BTG Pactual Serviços FinanceirosS.A. DTVM, bem como as contas e as demonstrações financeiras do Fundo até a Data da Incorporação. Nos termos do Artigo 102 da Instrução CVM nº. 409, de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores, fica desde já estabelecido que as demonstrações contábeis do Fundo, levantadas na presente data, serão auditadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da Data de Incorporação, por auditor independente registrado na CVM. 

Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM

Fonte: Quest Investimentos – 30/10/2014