AGC – Quest Institucional FIC FIM


Prezados Senhores,

A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 55 da Instrução Normativa CVM número 409/04, e na qualidade de administradora do QUEST INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.280.433/0001-97 (“Fundo”),informar aos senhores cotistas que na Assembleia Geral de Quotistas realizada em 12 de maio de 2014 foram aprovadas as seguintes deliberações:

4.1       Transformação do tipo do Fundo para “Renda Fixa”, passando o caput do Artigo 1º do Regulamento a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º – O QUEST INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA doravante designado abreviadamente FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis”.

4.2       Incorporação o Fundo ao patrimônio do QUEST YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ sob nº 07.280.433/0001-97, igualmente administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Fundo Incorporador”). A incorporação do Fundo será efetivada no fechamento de 11 de junho de 2014 (“Data da Incorporação”), de acordo com as premissas abaixo relacionadas:

  1. a) a incorporação do Fundo ao patrimônio do Fundo Incorporador, mediante emissão de novas cotas do Fundo Incorporador, a serem atribuídas aos cotistas do Fundo, respectivamente, em substituição e proporcionalmente aos seus direitos extintos;
  1. b) essa relação de substituição das cotas será determinada pela divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo valor da cota do Fundo Incorporador, ambos apurados pelos critérios usuais contábeis, com base nas posições da Data de Incorporação. 

Aceitando as condições da incorporação, a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, declarou: 

1 –       que a aprovação da incorporação do Fundo, efetivar-se-á na Data de Incorporação, se a matéria resultar aprovada, também, pelos cotistas do Fundo Incorporador em Assembleia Geral de Cotistas;

2 –       declarar, com a ressalva supra e, também, a partir da Data de Incorporação, a extinção do Fundo, que será sucedido pelo Fundo Incorporador, em todos os direitos e obrigações.

Todos os atos de administração praticados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, bem como as contas e as demonstrações financeiras do Fundo até a Data da Incorporação. Nos termos do Artigo 102 da Instrução CVM nº. 409, de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores, fica desde já estabelecido que as demonstrações contábeis do Fundo, levantadas na presente data, serão auditadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da Data de Incorporação, por auditor independente registrado na CVM.

Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM

– Administradora –

Fonte: Quest InvestimentosLtda – 12/05/2014