Prezados Senhores,
A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), serve-se da presente para, em conformidade com o disposto no Artigo 55 da Instrução Normativa CVM número 409/04, e na qualidade de administradora do QUEST INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.280.433/0001-97 (“Fundo”),informar aos senhores cotistas que na Assembleia Geral de Quotistas realizada em 12 de maio de 2014 foram aprovadas as seguintes deliberações:
4.1 Transformação do tipo do Fundo para “Renda Fixa”, passando o caput do Artigo 1º do Regulamento a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – O QUEST INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA doravante designado abreviadamente FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis”.
4.2 Incorporação o Fundo ao patrimônio do QUEST YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ sob nº 07.280.433/0001-97, igualmente administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Fundo Incorporador”). A incorporação do Fundo será efetivada no fechamento de 11 de junho de 2014 (“Data da Incorporação”), de acordo com as premissas abaixo relacionadas:
Aceitando as condições da incorporação, a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, declarou:
1 – que a aprovação da incorporação do Fundo, efetivar-se-á na Data de Incorporação, se a matéria resultar aprovada, também, pelos cotistas do Fundo Incorporador em Assembleia Geral de Cotistas;
2 – declarar, com a ressalva supra e, também, a partir da Data de Incorporação, a extinção do Fundo, que será sucedido pelo Fundo Incorporador, em todos os direitos e obrigações.
Todos os atos de administração praticados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, bem como as contas e as demonstrações financeiras do Fundo até a Data da Incorporação. Nos termos do Artigo 102 da Instrução CVM nº. 409, de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores, fica desde já estabelecido que as demonstrações contábeis do Fundo, levantadas na presente data, serão auditadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da Data de Incorporação, por auditor independente registrado na CVM.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
– Administradora –
Fonte: Quest InvestimentosLtda – 12/05/2014